Resolução SE 1, de 3-1-2020

Altera a Resolução SE 71, de 22-11-2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 15 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15 - ..............................................

§ 3º - O docente que venha a ter novo período de licença--saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional de Doença - CID, permanecerá com a carga horária." (NR)

Artigo 2º - Ficam revogados os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação - CGEB, Coordenadoria Pedagógica - COPED, Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação