Altera a Resolução SE
71, de 22-11-2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e
aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O § 3º do
artigo 15 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 15 -
..............................................
§ 3º - O docente que
venha a ter novo período de licença--saúde concedido de forma sequencial, em
decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional
de Doença - CID, permanecerá com a carga horária." (NR)
Artigo 2º - Ficam
revogados os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino
e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação - CGEB,
Coordenadoria Pedagógica - COPED, Departamento
de Recursos Humanos -
DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação